Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1806 - Da Aceitação e Renúncia da Herança
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 16:04. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1801/cc-art-1806-da-aceitacao-e-renuncia-da-heranca.
Acesso em: 26 nov 2024.
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